- 1 -A UAEDS é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção de medidas de proteção do ambiente, sensibilização e educação ambiental, promoção da eficiência energética, mitigação das alterações climáticas, economia circular e desenvolvimento sustentável, valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como, a coordenação dos serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento.
- 2 -A UAEDS reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos, e/ou em caso de vacatura do lugar, ao Diretor do DSTASS.
- 3 -Compete à UAEDS:
- a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
- b)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- c)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
- d)Definir e implementar estratégias de prevenção e gestão de resíduos;
- e)Dinamizar, no âmbito do Município de Mourão, o desenvolvimento e a adoção de iniciativas e instrumentos, relativos ao desenvolvimento sustentável;
- f)Contribuir para a definição e adoção de políticas municipais no quadro da economia circular, particularmente no que respeita à gestão de resíduos, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, designadamente de valorização dos resíduos, enquanto matéria-prima secundária, contribuindo para a conceção e elaboração dos instrumentos regulamentares requeridos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- g)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;
- h)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- i)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- j)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
- k)Promover medidas adaptação às alterações climáticas e mitigação das mesmas;
- l)Coordenar o Plano Municipal de adaptação às alterações climáticas;
- m)Fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores afetos à unidade;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- 4 -Integram a UAEDS, três serviços:
- a)Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes;
- b)Serviço de Águas e Saneamento Básico;
- c)Serviço de Higiene e Limpeza.
- 4.1 -Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes
Ao serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes, compete:
- a)Executar e participar na elaboração de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;
- b)Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- c)Avaliar consumos energéticos e propor medidas de racionalização;
- d)Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação, reparação e melhoria da rede de iluminação pública e dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
- f)Coordenar os pedidos de baixada à empresa de distribuição de energia elétrica, bem como os postos de fornecimento de energia em baixa tensão no concelho;
- g)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- h)Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- i)Assegurar a gestão e a manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;
- j)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em parques e jardins do concelho;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4.2 -Serviço de Águas e Saneamento Básico
Ao Serviço de Águas e Saneamento básico, compete:
- a)Acompanhar a gestão do contrato celebrado entre as Águas do Centro Alentejo, S. A. e o Município de Mourão;
- b)Assegurar a gestão e a distribuição de água em baixa;
- c)Conservar e reparar os sistemas de água e saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- d)Gerir o parque de contadores de água;
- e)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente;
- f)Executar a ligação e desligação do serviço de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente, incluindo o corte de abastecimento por falta de pagamento;
- g)Proceder à reparação de ruturas, garantindo, sempre que possível, a prévia comunicação aos interessados;
- h)Assegurar os controlos necessários que garantam a deteção de fugas e furtos na rede de água;
- i)Promover a execução de análises bacteriológicas e de cloro da água;
- j)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- k)Executar e reparar ramais domiciliários de água e esgotos;
- l)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas residuais e pluviais;
- m)Proceder à conservação e reparação das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;
- n)Promover a desinfeção periódica das redes de esgotos e canalizações;
- o)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- p)Coordenar o funcionamento da equipa de manutenção;
- q)Garantir o controlo periódico e a qualidade da água das piscinas municipais, cumprindo a legislação em vigor;
- r)Garantir a implementação e atualização do Plano de Segurança de Água;
- s)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4.3 -Serviço de Higiene e Limpeza
Ao Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
- a)Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso público;
- b)Proceder à identificação e mapeamento dos diversos contentores e sistemas de recolha municipais;
- c)Executar no terreno a recolha de resíduos sólidos e proceder à transferência para o seu destino final;
- d)Proceder à recolha de monstros depositados nas vias públicas, assegurando o respetivo serviço de marcações;
- e)Remover viaturas, equipamentos e outros materiais que prejudiquem a estética, a higiene ou a utilização de espaços públicos, depois de cumpridos os procedimentos legais;
- f)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo, ecopontos e papeleiras;
- g)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
- h)Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
- i)Articular, com o Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo e o Diretor de Departamento, a implementação da estratégia municipal de prevenção e gestão de biorresíduos;
- j)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 39.º — Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável [UAEDS]
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022