Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de obras particulares, concretamente:
- 1 -Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais, regulamentos municipais e legislação sobre a sua área funcional de atuação;
- 2 -Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- 3 -Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração do projeto ou da execução da obra, bem como pelos industriais de construção civil ou proprietários;
- 4 -Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a sua área funcional de atuação;
- 5 -Após determinação do Presidente da Câmara, promover o embargo de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em sua desconformidade;
- 6 -Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamentos de obras particulares e loteamentos;
- 7 -Efetuar visitas com vista à concessão de licenças de utilização e outras;
- 8 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.