- 1 -O Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica exerce as suas competências nos domínios do apoio à gestão da oferta formativa, formação contínua dos estudantes e inovação pedagógica.
- 2 -O Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica compreende:
- i)Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar;
- ii)Núcleo de Formação Contínua e Executiva;
- iii)Núcleo de Inovação Pedagógica.
- i)Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar;
- 3 -Ao Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar compete, designadamente:
- a)Acompanhar e submeter à apreciação superior os processos de criação, alteração ou extinção e, consequentemente, a acreditação ou não de ciclos de estudos, designadamente a ligação com a A3ES, DGES e outras entidades, em cooperação com as Escolas e Serviços Académicos;
- b)Promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras (nos domínios académico, social, pessoal e vocacional), designadamente através de programas de formação e workshops de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para uma melhor adaptação e sucesso integral do estudante;
- c)Promover atividades curriculares, designadamente estágios incluídos nos ciclos de estudo, bem como extracurriculares e programas de ação específicos (numa lógica de monitorização, formação e acompanhamento), que potenciem uma relação mais próxima dos estudantes com o mundo do trabalho e contribuam para a formação pessoal, social e cívica dos estudantes;
- d)Efetuar campanhas de sensibilização, com o objetivo de diagnosticar expectativas e motivações dos estudantes que ingressam na Universidade, utilizando os resultados dos inquéritos e/ou entrevistas;
- e)Colaboração com estruturas internas e externas, nomeadamente no apoio a iniciativas no âmbito da transição para a vida ativa e na organização de formação em áreas relacionadas com a atividade do serviço;
- f)Monitorizar o sucesso escolar dos estudantes, em articulação com os estudos realizados do ponto de vista pedagógico;
- g)Desenvolver atividades de caráter formativo que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso académico e o combate ao abandono escolar;
- h)Organizar cursos de línguas para os estudantes da Universidade;
- i)Avaliar a capacidade e eficácia das intervenções desenvolvidas;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo Formação Contínua e Executiva compete, designadamente:
- a)Prospetar e promover a formação contínua e executiva;
- b)Organizar e monitorizar os processos formativos promovidos ou apoiados pelo Núcleo;
- c)Realizar estudos no âmbito da formação contínua e executiva (análise da oferta formativa, da concorrência e das necessidades do mercado);
- d)Elaborar relatórios do ROI (Return On Investment) das formações realizadas;
- e)Elaborar, em conjunto com outros serviços, o plano de comunicação e marketing da formação executiva.
- f)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Inovação Pedagógica compete, designadamente:
- a)Alimentar os sistemas e aplicações de e-learning;
- b)Contribuir para o aumento da quantidade de conteúdos pedagógicos disponibilizados pela Universidade, numa perspetiva de blended-learning e educação à distância;
- c)Desenvolver recursos multimédia no contexto dos processos pedagógicos;
- d)Apoiar os docentes que desejem disponibilizar conteúdos pedagógicos de e-learning e b-learning;
- e)Coligir e divulgar indicadores sobre o uso das tecnologias educativas;
- f)Apoiar iniciativas de estímulo ao e-learning e avaliar outras metodologias de ensino-aprendizagem emergentes, tendo em vista a sua implementação;
- g)Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC);
- h)Apoiar a formação específica nos seus domínios de intervenção, especialmente no que concerne à formação pedagógica de docentes, e incluindo a formação online e a elaboração de respostas a questões frequentes;
- i)Distinguir exemplos de inovação e criatividade nos processos de ensino e formação;
- j)Fornecer formação especializada nas áreas da inovação pedagógica e das tecnologias educativas;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 18.º — Gabinete de ensino, formação e inovação pedagógica
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020