- 1 -Compete ao Administrador:
- a)Assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade e os Serviços de Ação Social, sob direção do Reitor, no âmbito da presente orgânica.
- b)Executar todas as tarefas e exercer todas as competências nos termos decorrentes do Estatuto do Pessoal Dirigente, bem como as que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Administrador assume as funções e competências nos termos constantes do artigo 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e, em acumulação, do dirigente constante do 128.º do mesmo diploma legal.
Artigo 3.º — Administrador
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020