Os dirigentes, coordenadores técnicos e encarregados de cada Unidade da UMinho têm especiais deveres de promoção das normas previstas no presente Regulamento e demais legislação sobre a sobre a matéria, designadamente:
- a)Conhecer e divulgar as regras de segurança e saúde no trabalho, especialmente as aplicáveis na respetiva unidade;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais legislação sobre a segurança e saúde no trabalho;
- c)Colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho e com a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho;
- d)Aplicar na sua unidade a estratégia e programas de prevenção, segurança e saúde definidos;
- e)Informar e/ou solicitar a intervenção do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho e da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho, quando os trabalhadores revelarem inadaptação ao posto de trabalho;
- f)Colaborar na análise de acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- g)Suspender imediatamente a execução do trabalho em caso de risco iminente para a integridade e saúde dos trabalhadores;
- h)Informar o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho de todas e quaisquer situações que coloquem em risco a integridade física e psíquica dos trabalhadores;
- i)Respeitar as recomendações emanadas pelos serviços internos competentes;
- j)Colaborar nas auditorias internas e externas de segurança;
- k)Promover a segurança dos trabalhadores afetos à sua unidade;
- l)Solicitar atempadamente os meios de proteção individual e os fardamentos, definidos como obrigatórios nos regulamentos e leis gerais específicas;
- m)Fazer respeitar a sinalização de segurança;
- n)Promover a não deterioração, nem a alteração da localização dos meios de combate a incêndios afetos à sua unidade orgânica, bem como comunicar ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho qualquer anomalia detetada;
- o)Colaborar em estudos realizados nos locais de trabalho.