- 1 -O processo eleitoral dos representantes dos trabalhadores para a SST é realizado nos termos do previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Pode ser utilizado o sistema de voto eletrónico usado na Universidade do Minho.
Artigo 29.º — Eleição dos Representantes dos Trabalhadores
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023