- 1 -Até oito meses antes do termo do período experimental, o docente deverá entregar um relatório de atividades pedagógica, científica e organizacional desenvolvidas no período experimental até essa data.
- 2 -A avaliação regular do docente, realizada no âmbito da aplicação do processo de Avaliação de Desempenho existente na ESELx, pode integrar o relatório de atividades mencionado no ponto 1.
- 3 -Após a receção do referido relatório, o CTC, na reunião ordinária seguinte, nomeará dois docentes da mesma área científica do docente em processo de avaliação do período experimental, detentores de categoria superior, para procederem à análise do trabalho desenvolvido e reportado no relatório e emitirem um parecer sobre o mesmo, a submeter ao CTC dentro do prazo de três semanas, excetuando-se o disposto no ponto seguinte.
- 4 -Quando não existam docentes detentores de categoria superior na mesma área científica, devem-no ser de uma área científica afim.
- 5 -Os critérios para avaliação dos docentes em período experimental, aprovados pelo CTC, são os seguintes:
- a)A qualidade da atividade pedagógica desenvolvida no que se refere nomeadamente às iniciativas para a melhoria das estratégias de lecionação e avaliação, promoção da iniciação à investigação no âmbito das Unidades Curriculares e iniciativas de promoção de articulação interdisciplinar.
- b)A qualidade da atividade científica/artística desenvolvida.
- c)A qualidade da atividade organizacional desenvolvida.
- 6 -Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º-B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, a avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para a contratação por tempo indeterminado dos professores adjuntos.
- 7 -Com base na avaliação de desempenho docente e no relatório de atividades elaborado pelo docente, o CTC decide, de forma fundamentada, sobre a aprovação, ou não, do parecer mencionado no ponto 2 e comunica a decisão ao Presidente do IPL.
- 8 -No caso de a deliberação do CTC ser no sentido da cessação do contrato por tempo indeterminado dos professores adjuntos, deve ser remetida ao presidente do IPL o respetivo memorando bem como a respetiva fundamentação, até três dias após a deliberação.
Artigo 6.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021