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Artigo 47.º
— Órgãos das Unidades
Vigente desde: 18/12/2020
São órgãos das Unidades:
a)
O Conselho da Unidade;
b)
O Diretor da Unidade.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
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Conselho das Unidades e competências gerais
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