- 1 -A ESTeSC dispõe de Serviços de apoio, para a prossecução das suas atribuições, competências e cumprimento da sua missão, assegurados por trabalhadores não docentes e não investigadores, afetos à Escola.
- 2 -Os Serviços de apoio permanentes devem incluir as seguintes áreas:
- a)Apoio à Gestão;
- b)Gestão Académica, qualidade e projetos I&D;
- c)Recursos Humanos, apoio logístico, financeira e patrimonial;
- d)Informação, comunicação, relações externas e cooperação internacional;
- e)Serviços Técnicos, Informática e Audiovisuais.
- 3 -Nos termos da Lei e dos Estatutos do IPC, a ESTeSC pode dispor de um Secretário, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da Escola e de outros cargos de direção intermédia.
- 4 -A gestão, a organização, a tipificação, as competências e o funcionamento dos Serviços de Apoio, referidos nos n.os 1 e 2, e outras atribuições determinadas pelo Presidente da ESTeSC podem ser delegadas no Secretário podendo este ser coadjuvado por Coordenadores.
Artigo 53.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020