- 1 -Na UMinho todas as pessoas devem respeitar os princípios:
- a)Da dignidade da pessoa humana e dos direitos e bens jurídicos desta decorrentes interditando qualquer espécie de tratamento desumano ou degradante;
- b)Da promoção de condições de trabalho condignas que não coloquem em causa o bem-estar psíquico e físico em contexto laboral;
- c)Da igualdade perante a lei e proibição da discriminação arbitrária ou discriminação baseada na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical;
- d)Da não tolerância e prevenção à prática do assédio e intimidação no trabalho e nas atividades académicas, dentro e fora do local de trabalho e dos locais das demais atividades académicas ou do horário normal de trabalho, e do horário das demais atividades académicas por razões relacionadas com este, devendo todos promover o respeito mútuo e o tratamento entre as pessoas ser feito com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes.
- 2 -O incumprimento dos princípios constantes do presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
- 3 -Na interpretação e aplicação das normas constantes do presente código de conduta, além dos diplomas enunciados no preâmbulo, é especialmente tida em conta a Estratégia para a Prevenção do Assédio na Universidade do Minho, aprovada pelo Despacho RT-58/2023, bem como o Código de Conduta Ética da UMinho.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023