- 1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, devem abster-se de qualquer pronúncia pública ou prestar qualquer esclarecimento ou informação, por sua iniciativa ou a pedido de outrem, designadamente aos órgãos de comunicação social ou através das redes sociais, sobre quaisquer matérias de que tenham conhecimento por força do respetivo exercício de funções no Politécnico de Lisboa, atuais ou passadas.
- 2 -Qualquer informação solicitada por representantes dos meios de comunicação social e relativa à atividade desenvolvida pelo Politécnico de Lisboa, é exclusivamente prestada pelos órgãos de gestão do Politécnico de Lisboa, ou por alguém devidamente designado, por este, para esse efeito.
- 3 -Em respeito pelas disposições anteriores, os trabalhadores devem usar da máxima reserva e discrição, na proteção de informação e dados sigilosos, mantendo um estrito dever de confidencialidade, evitando a divulgação de factos, dados e informações, contidas em documentos, processos, procedimentos e arquivos de que tenham conhecimento, por via do exercício das suas funções ou desempenho de cargo, que não se destinem a ser do conhecimento público, ou a usá-las em proveito pessoal ou de terceiros, mesmo após a suspensão ou cessação das suas funções.
Artigo 19.º — Relacionamento com meios de comunicação social
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023