Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Conduta, aplicam-se as disposições legais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho, Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Artigo 27.º — Remissão
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023