- 1 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Em envelope fechado e contra recibo no secretariado do Conselho Pedagógico, em modelo próprio disponibilizado para o efeito, assinado manualmente por todos os elementos da lista candidata, até às dezassete horas do dia definido no calendário eleitoral.
- b)Em correio eletrónico para o secretariado do Conselho Pedagógico, em modelo próprio disponibilizado para o efeito, assinado digitalmente por todos os elementos da lista candidata, até ao fim do dia definido no calendário eleitoral.
- 2 -Após o termo do respetivo prazo, a Comissão Eleitoral aprecia a regularidade das candidaturas, registando em ata as anomalias verificadas.
- 3 -A Comissão Eleitoral diligenciará, de imediato, junto dos representantes das listas o suprimento das irregularidades detetadas.
- 4 -Serão rejeitadas as candidaturas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo fixado no calendário eleitoral.
- 5 -A Comissão Eleitoral promoverá a afixação das listas admitidas nos locais definidos para o efeito.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024