- 1 -Existirá uma mesa de voto para cada um dos corpos.
- 2 -As mesas são constituídas por três membros efetivos e um suplente, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação.
- 3 -As mesas de voto têm sempre, pelo menos, três elementos em permanência.
- 4 -As mesas não podem integrar qualquer candidato de qualquer lista.
- 5 -As mesas de voto funcionam entre as treze e as dezanove horas, no patamar do piso um do edifício principal da ESTG.
Artigo 7.º — Mesas de voto
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024