- 1 -Os veículos de apoio logístico são destinados ao transporte de materiais, equipamentos ou agentes extintores, com o fim de sustentar uma unidade operacional.
- 2 -Os veículos de apoio logístico são:
- a)Veículo de apoio operacional: veículo da classe L, M ou S, categoria 1, 2 ou 3, destinados, exclusivamente, a atividades operacionais ou missões específicas;
- b)Veículo de tração: veículo da classe M ou S, categoria 1 ou 2, destinado à tração de veículos rebocáveis, para transporte de materiais, equipamentos ou agentes extintores de apoio às operações de proteção e socorro;
- c)Veículo tanque urbano: veículo da classe S, categoria 1 ou 2, equipado com bomba de serviço de incêndio e tanque de agentes extintores, para apoio a operações de socorro e assistência, sendo identificado através da sigla "VTTU";
- d)Veículo tanque florestal: veículo da classe S, categoria 2 ou 3, equipado com bomba de serviço de incêndio e tanque de agentes extintores, para apoio a operações de socorro e assistência, sendo identificado através da sigla "VTTF".
Artigo 11.º — Veículos de apoio logístico
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