- 1 -É fixado em 1 (um) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Porto Moniz.
- 2 -Esta unidade orgânica assume a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º Grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Porto Moniz, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta, unicamente, pelo Departamento Municipal de Administração Geral.
Artigo 9.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022