- 1 -O Município de Porto Moniz, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
Gabinetes Operacionais:
- 1.1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 1.2 -Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
- 1.3 -Serviço Municipal de Proteção Civil:
Unidades Orgânicas Nucleares.
- 2 -Departamento de Administração Geral:
Unidades Orgânicas Flexíveis.
- 3 -Divisão Administrativa:
- 3.1 -Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo;
- 3.2 -Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa;
- 3.3 -Núcleo de Informática e de Proteção de Dados;
- 4 -Divisão Financeira:
- 4.1 -Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- 5 -Divisão de Obras Municipais e Urbanismo:
- 5.1 -Núcleo Operacional e Ambiental;
- 5.2 -Unidade de Planeamento, Obras, Águas e Saneamento.
Artigo 3.º — Resumo da Estrutura
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022