- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara, reportando-lhe diretamente.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os órgãos autárquicos do Município;
- c)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- d)Verificar o cumprimento e assegurar, em articulação com o DAG, as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- e)Dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com o DAG;
- f)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação para isso necessária;
- g)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- h)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- i)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- j)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- k)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- l)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- m)Apoiar e secretariar as reuniões entre os serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara.
- 5 -No âmbito da Comunicação e Imagem do Município, compete-lhe ainda:
- a)Coordenar a execução, coligir e preparar informação para o site do Município;
- b)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- c)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- d)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- e)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- f)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social, com vista à difusão de informação municipal;
- g)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais, bem como do espaço público em geral;
- h)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social, com vista à difusão de informação municipal;
- i)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes, garantindo a sua compilação ordenada;
- j)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- k)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- l)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras realizadas com o apoio da Câmara;
- m)Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
- n)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;
- o)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- p)Garantir a gravação de intervenções, quer na Televisão, quer na Rádio, do Presidente da Câmara ou relativas ao mesmo, ao Executivo e à Autarquia;
- q)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- r)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022