- 1 -O Gabinete de Veterinária e Saúde Pública (GVSP) é coordenado pelo Médico Veterinário Municipal, o qual, por inerência de cargo, é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia. Em termos hierárquicos e disciplinares o médico veterinário municipal depende do Presidente da Câmara, colaborando, no âmbito das suas funções, com os serviços da administração central e regional sempre que se justifique, competindo-lhe:
- a)Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;
- b)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar, em articulação com as demais entidades competentes;
- c)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Canil/Gatil Municipal, e supervisionar as suas atividades;
- d)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- e)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes, após a liquidação das respetivas taxas;
- f)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- g)Conduzir os animais abandonados ou errantes para o Canil/Gatil Municipal;
- h)Conduzir animais feridos ou em vias de adoção, aos Centros de Atendimento Médico-Veterinário protocolados;
- i)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- j)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;
- k)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- l)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- m)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- n)Fiscalizar as feiras e mercados concelhios, em articulação com outras as autoridades, de forma a garantir as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos, bem como na venda de animais;
- o)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e laticínios, bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;
- p)Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
- q)Colaborar no controlo de pragas;
- r)Promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais;
- s)Prestar apoio à Divisão de Obras Municipais e Urbanismo relativamente à emissão de pareceres e vistorias em que tal se revele necessário;
- t)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- u)Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
- v)Avaliar e inspecionar, com recurso a vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos, situações causadoras de intranquilidade e insalubridade, provocadas por animais de companhia ou outros;
- w)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- x)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- y)Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos, em articulação com as demais entidades competentes;
- z)Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;
- aa)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias, participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- bb)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- cc)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Pública (Brucelose e Tuberculose);
- dd)Avaliar e inspecionar as situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
- ee)Emitir guias sanitárias de trânsito para um centro de agrupamento ou exploração em vida ou para abate imediato;
- ff)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- gg)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 5.º — Gabinete de Veterinária e Saúde Pública (GVSP)
Vigente desde: 24/10/2022
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