A Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (UDSCD) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
1) Na área de Desenvolvimento Social:
- a)Gerir e dinamizar as atividades do Gabinete de Apoio ao Idoso;
- b)Fomentar e implementar iniciativas dirigidas à população sénior promotoras do envelhecimento ativo.
- c)Acompanhar o Plano Estratégico de Ação Social e Saúde;
- d)Gerir a intervenção social municipal;
- e)Coordenar a Rede Social do Município;
- f)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- g)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- h)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- i)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- j)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- k)Promover e propor medidas de combate à violência doméstica;
- l)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica;
- m)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- n)Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual;
- o)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- p)Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento Social);
- q)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- r)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- s)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- t)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- u)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- v)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- w)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores e promotores de emprego;
- x)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- y)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- z)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- aa)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- bb)Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária.
2) Na área de Educação compete-lhe ainda:
- a)Coordenar os procedimentos inerentes aos diversos apoios municipais no âmbito da Educação;
- b)Garantir a igualdade de acesso à Educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e a tutela;
- c)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- d)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação;
- e)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável.
3) Na área do Desporto compete-lhe ainda:
- a)Promover e manter a atualizada da Carta Desportiva do Concelho de Porto Moniz;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal das Infraestruturas Desportivas;
- c)Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
- d)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- f)Gerir a rede de equipamentos desportivos municipais organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação e reparação;
- h)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- i)Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- j)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da Educação e da Expressão Físico-Motora;
- k)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e o estabelecimento de ensino, na concretização de projetos e programas desportivos;
- l)Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com os regulamentos em vigor;
- m)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do Desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- n)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam, turística e economicamente, o concelho;
- o)Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais.
4) Na área da Juventude compete-lhe ainda:
- a)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- b)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- c)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à Juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- e)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- f)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- g)Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5) Na área da Cultura e Turismo compete-lhe ainda:
- a)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- b)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de Cultura e Turismo;
- c)Implementar as atividades culturais do Município e a as políticas municipais nesse âmbito;
- d)Elaborar o do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- e)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- f)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- g)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o Turismo;
- h)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a Música Popular, as Atividades Artesanais, Gastronomia e o Turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a Cultura Popular Tradicional;
- i)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- j)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- k)Colaborar na definição das políticas de promoção do Turismo Local;
- l)Promover estudos, executar ações de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho, em colaboração com o GAP;
- m)Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do Município;
- n)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como de planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
- o)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- p)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado;
- q)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município, promover e incentivar a criação e a difusão da Cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- r)Promover a gestão corrente do património cultural;
- s)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- t)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- u)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- v)Promover a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- w)Promover ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- x)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- y)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à História do Município e à preservação da sua identidade;
- z)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- aa)Avaliar e selecionar a documentação incorporada, garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- bb)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- cc)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico e artístico para o Município;
- dd)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.