- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo presidente da Câmara, para as áreas de atuação do Município, em concreto as da educação e juventude, da coesão social e saúde, do desporto, das obras municipais e infraestruturas municipais, do ambiente e da sustentabilidade.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à direção:
- a)Promover a coesão da política municipal na sua componente técnico-operativa;
- b)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços departamentais na sua dependência;
- c)Supervisionar os recursos humanos e tecnológicos afetos aos departamentos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover, por todos os meios, a aproximação aos munícipes;
- d)Superintender nas áreas e nas políticas de integração do Município, designadamente ao nível das seguintes redes: Rede das Cidades Educadores; Rede dos Municípios com estratégias para a Adaptação às Alterações Climáticas, Rede das Cidades Saudáveis, Rede dos Municípios Participativos e Rede da Estrada Nacional N.º 2;
- e)Superintender nas áreas da Estratégia Local de Habitação e da Acessibilidade;
- f)Coordenar e supervisionar a Agenda Local 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidades;
- g)Coordenar os processos das geminações em colaboração com a DMAPMA;
- h)Assegurar o serviço municipal de defesa do consumidor;
- i)Coordenar os programas sociais;
- j)Programar e gerir, em colaboração com o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde, o Salão de Festas Municipal;
- k)Gerir os espaços das Escolas desativadas do Concelho, bem como os espaços públicos que não estejam afetos à Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.
- l)Articular com a Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa, autonomamente ou em parceria com outras entidades, o funcionamento do ensino livre da música;
- m)Coordenar o Orçamento Participativo Municipal em colaboração com o Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais;
- n)Fazer o acompanhamento de projetos estruturantes de escala municipal particularmente no que se reporta à sua relação com os instrumentos de programação do Portugal 2030 (regionais e temáticos) e os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, assim como o Plano de Recuperação e Resiliência, em colaboração com a DMAPMA;
- o)Definir e implementar um plano de ações integrado para o desenvolvimento do interior, transversal e multissetorial, em colaboração com a DMAPMA.
- p)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- q)Desenvolver e consolidar o projeto 'Horizontes do Futuro', em colaboração com a DMAPMA.
- 3 -Compete ainda ao diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 3.º — Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável [DMADS]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021