- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Museu e Património coordenar e promover as atividades culturais, a gestão, programação e dinamização do museu municipal e galerias municipais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Apoiar as organizações associativas e outras estruturas da comunidade municipal, coordenando projetos e programas socioculturais num processo acompanhado;
- c)Coordenar a plataforma do Associativismo na área cultural;
- d)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura local;
- e)Promover a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, integrando-os nos espaços e equipamentos existentes que se pretendem valorizados, de acordo com os programas específicos para a atividade cultural;
- f)Programar e gerir a atividade das galerias de arte municipais;
- g)Inventariar, estudar e comunicar o património cultural, nomeadamente no que se refere aos bens culturais móveis e ao património imaterial;
- h)Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica que contribuam para o conhecimento da ocupação humana do território municipal, nas diversas épocas históricas;
- i)Coordenar os projetos editoriais do Município e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação, das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência para o Município;
- j)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal e dos Polos Museológicos no sentido da prossecução de um programa museológico agregador;
- k)Assegurar a gestão do Centro de Documentação do Museu Municipal;
- l)Coordenar em colaboração com a UOMA a realização dos programas museológicos dos Banhos Islâmicos e do Quarteirão Cultural;
- m)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves-Albufeira;
- n)Participar e articular com a Rede Portuguesa de Museus e a Rede de Museus do Algarve;
- o)Realizar a análise toponímica para emissão de certidões e promover a atribuição de topónimos e numeração de polícia por forma a fazer aplicar o regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia:
- p)Promover a realização das reuniões da Comissão Municipal de Toponímia;
- q)Desenvolver processos participativos em busca da construção de um modelo cultural que tenha em conta os desejos manifestados, assim como os interesses e as expetativas dos munícipes.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Cultura, Museu e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Cultura, Museu e Património é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 11.º — Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021