- 1 -Constitui missão da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica planear, instalar e fazer a gestão de um sistema informação geográfica que permita uma contínua e atualizada informação cartográfica do território municipal, em moldes que permitam um adequado apoio à decisão e uma mais eficiente prestação de serviços de apoio ao munícipe.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Participar prioritariamente na revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Desenvolver e consolidar o Sistema de Informação Geográfica do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- c)Desenvolver o processamento de informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- d)Desenvolver o processamento de toda a restante informação georreferenciável;
- e)Assegurar a gestão do software específico, em articulação com a Divisão de Informática e Administração de Sistemas;
- f)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
- g)Acompanhar o processo de realização do cadastro predial do Município;
- h)Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e/ ou comunicação prévia de loteamentos, obras de urbanização e obras edificação;
- i)Proceder ao registo cartográfico dos processos de licenciamento e/ou comunicação prévia de loteamentos, obras de urbanização, obras edificação e autorização utilização, bem como de outras licenças ou certidões com incidência territorial;
- j)Colaborar com a Divisão de Informática e Administração de Sistemas no cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, particularmente no que respeita ao registo cadastral das infraestruturas de telecomunicações que integram o domínio municipal;
- k)Assegurar a consolidação e desenvolvimento do processo de informação geográfica e de cadastro do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 21.º — Divisão de Sistemas de Informação Geográfica [DSIG]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021