1 - Compete ao Serviço de Apoio Jurídico:
a) Promover o atendimento ao munícipe na área jurídica;
b) Dar apoio ao Diretor de Departamento;
c) Realizar o processo de expediente e arquivo do Departamento;
e) Apoiar a ligação interdepartamental com o jurídico.
2 - O Serviço de Apoio Jurídico é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Apoio Jurídico funciona na dependência direta do Diretor de Departamento Jurídico-Administrativo.