- 1 -Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo gerir o sistema de informação e controlo de processos de urbanismo, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, saneamento e apreciação liminar e encaminhamento de processos para análise e parecer, bem como o respetivo arquivo, assim como gerir e executar o processo de digitalização dos processos de urbanismo.
- 2 -Para a realização da respetiva missão, compete à Divisão:
- a)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, de técnicas e de aplicações informáticas adequadas;
- b)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de informação prévia, de licenciamento e/ou de comunicação prévia de obras de urbanização, de loteamento e de obras de edificação, de autorização de utilização, de direito à informação, de pedidos de licenciamento, ou autorização para efeito de instalação ou exploração, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, quando impliquem obras, assim como dos empreendimentos turísticos;
- c)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido;
- e)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e o estado de andamento dos processos que digam diretamente respeito aos interessados;
- f)Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
- g)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, das comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
- h)Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das taxas;
- i)Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução tramitou pelas unidades orgânicas do departamento, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
- j)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- k)Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados.
- l)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento";
- m)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao departamento;
- n)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- o)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em procedimentos de autorização de utilização;
- p)Organizar e disponibilizar a consulta dos processos urbanísticos;
- q)Assegurar o procedimento do registo de estabelecimentos de alojamento local efetuados ao abrigo do regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
- r)Assegurar, em colaboração com outros serviços municipais, nomeadamente a DFM e a DELCT, a vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local;
- s)Articular a informação em matéria de Alojamento Local com o Turismo de Portugal e com a ASAE;
- t)Elaborar, caso se venha a revelar necessário, em colaboração com o Departamento Jurídico-Administrativo e com a DELCT, um regulamento municipal nos termos do regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, para a criação de áreas de contenção por freguesia, no todo ou em parte, para a instalação de novos alojamentos locais.
- 3 -À Divisão Administrativa de Urbanismo, compete especificamente, na área da digitalização dos processos:
- a)Coordenar a operação de digitalização dos processos de urbanismo existentes em formato analógico no Município, a definição de circuitos, seleção, tratamento e descrição documental e a digitalização dos documentos selecionados;
- b)Identificar as diferentes tipologias documentais e descrever e proceder à sua digitalização;
- c)Elaborar e utilizar folhas de dados adequadas às tipologias existentes;
- d)Definir os circuitos de seleção, tratamento e descrição da documentação;
- e)Definir a estrutura de organização das equipas de trabalho de digitalização de modo a maximizar a sua produtividade.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na chefia de Divisão Administrativa de Urbanismo é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 34.º — Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021