- 1 -Constitui missão da Divisão de Proteção Civil dar cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, nomeadamente nas áreas funcionais de Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, de Planeamento e apoio às operações, de Logística e Comunicações e de Sensibilização e informação pública.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- f)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- i)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- j)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- k)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- l)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- m)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- n)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- o)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências, caso exista, nos termos da legislação;
- p)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- q)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- r)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 3 -Na dependência direta da Chefia de Divisão de Proteção Civil funciona o Gabinete Técnico-Florestal (GTF).
- 4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, de acordo com a Lei n.º 20/2009 de 12 de maio e no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, e 10/2018, de 14 de fevereiro, e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, nomeadamente:
- a)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- b)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- f)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- g)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- h)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- i)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo -de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- j)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- k)Assegurar as tarefas inerentes ao Gabinete Técnico Florestal nomeadamente de planeamento, operacional, gestão e controlo, administrativas, formação e treino;
- l)Colaborar na elaboração do plano municipal de Emergência e Proteção Civil;
- m)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- n)Assegurar o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução;
- o)Assegurar, em matéria de incêndios florestais, em situação de acidente grave ou catástrofe o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- p)Elaborar e implementar o plano de atividades para a equipa de sapadores florestais;
- q)Assegurar a operacionalização da equipa municipal de intervenção florestal;
- r)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- s)Fornecer à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e Divisão de Planeamento os elementos que contribuam para o desenvolvimento do processo de georreferenciação das áreas florestais do Município;
- t)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 5 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Proteção Civil as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 6 -Na chefia de Divisão de Proteção Civil é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 44.º — Divisão de Proteção Civil [DPC]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021