- 1 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil:
- a)Atualizar e inventariar periodicamente os meios, recursos e infraestruturas existentes no Concelho para operações de proteção e socorro;
- b)Supervisão das tarefas e elaboração do plano de ação das equipas municipais de proteção civil;
- c)Garantir a implementação da célula do Serviço Municipal de Proteção Civil nos diversos Teatros de Operações;
- d)Apoiar o planeamento e gerir os equipamentos de telecomunicações do SMPCSF;
- e)Manter em permanência a operativa logística de apoio às operações de proteção e socorro;
- f)Garantir a eficácia dos meios e recursos do SMPCSF;
- g)Apoiar a implementação e adotar medidas de segurança face a situações de perigo iminente;
- h)Garantir o apoio permanente às ocorrências e a sustentação das operações;
- i)Apoiar o planeamento do apoio logístico à população e agentes de proteção civil em situação de emergência;
- j)Garantir a manutenção e gestão operacional da Unidade e Base Logística do SMPCSF.
- 2 -O Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil funciona na dependência direta do Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
Artigo 46.º — Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil [SALOPC]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021