- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Promoção Saúde desenvolver iniciativas, ações e programas de promoção da saúde e de um estilo de vida saudável.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Desenvolver ou participar em atividades no âmbito da promoção da saúde, nomeadamente na promoção da alimentação saudável, na prática de exercício físico regular e no envelhecimento ativo e saudável, nos termos de Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Programa para a promoção da Alimentação Saudável e da Estratégia Nacional de Envelhecimento Ativo e Saudável, em parceria com o ACES do Algarve I - Central e administração regional de saúde, no quadro dos respetivos planos de ação e do Plano Municipal de Saúde;
- b)Articular as atividades de cariz social de apoio domiciliário a utentes, com as intervenções de saúde, no âmbito das unidades dos Cuidados de Saúde Primários e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- c)Promover atividades de apoio a iniciativas das unidades coordenadoras funcionais, nomeadamente da mulher, da criança e do adolescente e da diabetes;
- d)Implementar unidades móveis de intervenção em saúde, em articulação com o ACES do Algarve I - Central;
- e)Implementar os contratos - programa, caso venham a ser celebrados com a Direção-Geral da Saúde, focados na prevenção da doença e na promoção da saúde;
- f)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, a nível de informação, educação para a saúde, despistagem e rastreio e prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue;
- g)Desenvolver ações de prevenção da doença mental e de promoção da saúde mental, na população adulta e na infância e adolescência;
- h)Promover, junto da comunidade pré-escolar e escolar, estratégias de educação para a saúde, de acordo com os projetos pedagógicos e as áreas curriculares definidas;
- i)Dinamizar ações de sensibilização, informação e de formação, dirigidas à população em geral, profissionais envolvidos, utentes e famílias.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Promoção Saúde exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Promoção da Promoção Saúde funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Coesão e Inovação Social.
Artigo 49.º — Unidade Operacional de Promoção da Saúde [UOPS]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021