- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias tem por missão assegurar a descentralização e delegação de competências para as Freguesias do Concelho, competindo-lhe, designadamente:
- a)Concretizar e monitorizar Protocolos e Contratos Interadministrativos com as Juntas de Freguesia nas áreas da competência municipal;
- b)Concretizar e monitorizar os acordos de execução a celebrar entre o Município e as Freguesias, tal como estabelecido na lei;
- c)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução das freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante;
- d)Promover, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão dos recursos;
- e)Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
- f)Assegurar o apoio técnico e personalizado às Juntas de Freguesias;
- g)Receber, encaminhar e articular com os serviços municipais as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
- h)Desencadear os procedimentos que resultam das deliberações de Câmara e despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
- i)Elaborar e disponibilizar Mapas de Controlo Interno, de acordo com a evolução da descentralização estabelecida entre o Município e as Freguesias;
- j)Fomentar a inclusão e contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos Munícipes, promovendo iniciativas conjuntas Município/Freguesias;
- k)Promover e acompanhar a instalação e gestão de Espaços do Cidadão nas Freguesias e gerir o Espaço do Cidadão Municipal.
- 2 -O Gabinete de Apoio às Freguesias é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio às Freguesias [GAF]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021