- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas promover e gerir os equipamentos desportivos municipais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Planear, calendarizar, gerir e apoiar atividades desportivas de lazer, animação e competição, nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos, nas infraestruturas desportivas;
- b)Assegurar e monitorizar o Plano estratégico de desenvolvimento desportivo;
- c)Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais;
- d)Assegurar a atualização da Carta Desportiva do Município;
- e)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
- f)Efetuar os estudos necessários à adoção de critérios de gestão das infraestruturas desportivas tendo em vista a salvaguarda do equilíbrio financeiro da sua exploração;
- g)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica e até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
- h)Assegurar a atividade de assistência a utentes de piscinas municipais, garantindo a presença dos nadadores salvadores;
- i)Elaborar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Educativa, as intervenções necessárias à conservação e aquisição de equipamentos desportivos existentes nas escolas.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Gestão de Infraestruturas Desportivas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 54.º — Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas [DGID]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021