- 1 -Os Serviços Financeiros, exercem as suas competências nos domínios da gestão financeira, patrimonial e orçamental, de acordo com as diretivas dos órgãos de gestão da Instituição, garantindo o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas.
- 2 -Os Serviços Financeiros integram hierárquica e funcionalmente os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete de Contabilidade Orçamental;
- b)Gabinete de Contabilidade Financeira e de Gestão.
- 3 -Ao Gabinete de Contabilidade Orçamental compete:
- a)Elaborar a proposta técnica e acompanhar a execução do orçamento e efetuar o seu acompanhamento periódico, propondo as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objetivos a atingir;
- b)Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas, externas e cativos;
- c)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
- d)Assegurar a gestão orçamental da receita e despesa, através da aplicação das políticas contabilísticas adequadas;
- e)Assegurar a gestão de tesouraria;
- f)Assegurar o reporte da informação orçamental aos diversos órgãos e entidades;
- 4 -Ao Gabinete de Contabilidade Financeira e de Gestão compete:
- a)Elaborar e garantir que as demonstrações financeiras da instituição sejam preparadas com base nos registos contabilísticos sustentados em conformidade com todas as normas que integram o SNC-AP e demais normativos legais;
- b)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas;
- c)Articular com o gabinete de projetos a gestão financeira de projetos institucionais e organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados, bem como acompanhar as auditorias e promover a implementação de recomendações;
- d)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro;
- e)Elaborar informação relevante e analítica sobre gastos e custos, rendimentos e resultados;
- f)Estabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sistema de contabilidade de gestão e da informação a divulgar;
- g)Propor medidas conducentes a uma maior eficácia, eficiência e economia da instituição;
- h)Assegurar a correta integração dos equipamentos e ativos, bem como a gestão de todos os bens inventariáveis;
- i)Realizar auditorias de verificação de ativos aos diversos serviços com objetivo de verificar se o cadastro de equipamentos e ativos está atualizado e efetuar eventuais correções quando necessárias.
Artigo 14.º — Serviços Financeiros
Vigente desde: 28/01/2025
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