- 1 -Os Serviços de Relações Internacionais têm por missão apoiar a estratégia e as atividades de internacionalização do IPCA, dinamizar as ações e os projetos que promovam a consolidação da política institucional neste domínio, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento, divulgação e acompanhamento das parcerias de cooperação internacional, bem como ao apoio à comunidade académica na concretização das ações de mobilidade e de intercâmbio.
- 2 -Os Serviços de Relações Internacionais integram hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Programas de Ensino e Formação;
- b)Núcleo de Apoio ao Estudante Internacional.
- 3 -Ao Núcleo de Programas de Ensino e Formação compete designadamente:
- a)Sustentar a política de cooperação com as universidades estrangeiras no âmbito da estratégia de internacionalização do IPCA;
- b)Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do IPCA em programas e redes de mobilidade internacional;
- c)Desenvolver e implementar protocolos de cooperação, memorandos de entendimento, acordos, adendas, e outros instrumentos de parcerias no contexto da implementação de projetos ou mobilidades académicas, bem como de outras ações de internacionalização;
- d)Apoiar a participação do IPCA em redes internacionais na esfera da Educação e Formação;
- e)Coordenar a participação do IPCA em projetos e programas internacionais de educação e formação, em particular no âmbito do Programa Erasmus+, bem como a gestão dos respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços e as unidades orgânicas do IPCA, assim como com as respetivas agências de financiamento;
- f)Promover, e apoiar a realização de eventos internacionais no IPCA, promovendo a internacionalização em casa;
- g)Participar em eventos, mostras, feiras e outras iniciativas na área da educação e formação, de âmbito internacional, abrangendo ações de divulgação da oferta formativa do IPCA;
- h)Promover e apoiar ações de mobilidade de estudantes e trabalhadores;
- i)Promover a harmonização e transparência de procedimentos no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras;
- j)Coordenar as mobilidades outgoing e Incoming.
- k)Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento profissional para trabalhadores, focados em práticas pedagógicas e administrativas internacionais;
- l)Promover o acolhimento e integração de estudantes e trabalhadores missões no âmbito de programas de cooperação internacional;
- 4 -Ao Núcleo de Apoio ao Estudante Internacional compete designadamente:
- a)Organizar a captação internacional de estudantes, em estreita articulação com os Serviços Académicos, nomeadamente através da participação institucional em ações de internacionalização que promovam a captação de talento e de estudantes internacionais para o IPCA;
- b)Promover ações de divulgação internacional da oferta formativa do IPCA;
- c)Promover o acolhimento e integração de estudantes internacionais, incluindo a organização de atividades de imersão sociocultural, académicas e de acompanhamento;
- d)Apoiar o estudante internacional no seu percurso académico;
- e)Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais ao IPCA;
Artigo 17.º — Serviços de Relações Internacionais
Vigente desde: 28/01/2025
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