- 1 -A legislação tem previstas situações de regimes especiais de frequência, para estudantes que comprovem reunir as condições necessárias para requerer um respetivo estatuto.
- 2 -No IPCA são reconhecidos regimes especiais de frequência nas seguintes situações:
- a)Estudante trabalhador;
- b)Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- c)Estudante dirigente associativo;
- d)Estudante membro de grupos académicos;
- e)Estudante com necessidades educativas específicas;
- f)Estudante bombeiro;
- g)Estudante militar;
- h)Estudante praticante de desporto de alto rendimento;
- i)Estudante atleta do ensino superior;
- j)Estudante delegado de ano e delegado de curso;
- k)Estudantes em situação de emergência por razões humanitárias;
- l)Estudante praticante de confissão religiosa.
Artigo 125.º — Regimes especiais de frequência
Vigente desde: 21/10/2024
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