- 1 -A atribuição do estatuto de ENEE é da responsabilidade da DA, mediante parecer técnico emitido pelo gabinete de psicologia do IPCA.
- 2 -Após submissão do pedido no SIGA, a DA envia ao gabinete de psicologia toda a documentação submetida pelo estudante, complementada com o histórico das inscrições do estudante no ano letivo, para elaboração do relatório técnico.
- 3 -O gabinete de psicologia deve proceder à análise da documentação e providenciar a marcação de uma reunião com o estudante e o respetivo diretor de curso, na qual é definido o plano de apoio a implementar.
- 4 -Após elaboração do relatório técnico, no qual é incluído o plano de apoio a aplicar ao estudante, o gabinete de psicologia envia por email a informação ao diretor de curso com conhecimento da DA que deverá proceder à atualização da situação do estudante no sistema de gestão académica.
- 5 -DA informam o estudante da atribuição do estatuto via email.
- 6 -A direção de curso deve informar a equipa docente respetiva da atribuição do estatuto de ENEE, bem como do parecer técnico emitido pelo gabinete de psicologia.
- 7 -O estudante com necessidades educativas específicas é responsável por todas as informações prestadas e bom uso do estatuto que lhe for atribuído.
Artigo 150.º — Atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas específicas
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024