- 1 -Os estudantes com necessidades educativas específicas têm prioridade em qualquer ato de matrícula e inscrição, escolha de turmas e de horários.
- 2 -O estudante com necessidades educativas específicas tem prioridade na escolha ou atribuição de locais de estágio ou equivalente.
- 3 -Em casos de necessidade justificada, pode ser admitida a presença de acompanhamento para função de assistência e apoio ao estudante, designadamente de intérprete, cão-guia, assistente pessoal, no campus e em todas as extensões do IPCA.
- 4 -No caso de o docente não concordar com a gravação das aulas ou registo fotográfico, deve o mesmo fornecer atempadamente num formato adaptado ao estudante com necessidades educativas específicas as matérias referentes a cada aula.
- 5 -Em casos devidamente justificados, deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das aulas, por partes dos docentes, com recurso a um equipamento informático do IPCA e que contenha um software disponibilizado pelo IPCA que garanta o cabal cumprimento do RGPD, ficando o armazenamento dos ficheiros, a cargo do IPCA, para posterior disponibilização aos ENEE, numa plataforma de acesso restrito e com impossibilidade de download dos áudios, ou registos fotográficos, mediante a prestação de compromisso de utilização das gravações e registos fotográficos para fins exclusivamente académicos.
- 6 -No caso referido no número anterior, o docente deve gerir o software, mantendo o controlo do microfone/silenciador/mute option, tendo aquele a possibilidade de escolha dos momentos a serem gravados ou dos momentos a não serem gravados.
- 7 -O docente deverá comunicar aos restantes estudantes que a aula será gravada e para que efeitos, obedecendo-se ao cumprimento do dever de informação constante do RGPD.
- 8 -Após o termo do prazo para solicitação de melhoria de nota ou após a conclusão das unidades curriculares, devem ser removidos os acessos às gravações disponíveis e devem as gravações ser eliminadas de o docente não concordar com a gravação das aulas ou registo fotográfico, deve o mesmo fornecer atempadamente num formato adaptado ao estudante com NEE as matérias referentes a cada aula.
- 9 -Para efeitos de frequência é aplicável aos estudantes com necessidades educativas específicas o estatuto de estudante trabalhador, nomeadamente, no que se refere à relevação de faltas para eventuais consultas médicas, fisioterapia, terapia da fala ou outra causa que resulte na impossibilidade de comparecer às aulas, devidamente comprovadas.
- 10 -No início de cada semestre os serviços competentes promovem uma sessão de esclarecimento aos docentes, a fim de explicar o regime específico de cada estudante com necessidades educativas específicas.
- 11 -Aos estudantes com necessidades educativas específicas são aplicáveis as regras de prescrição em vigor.
Artigo 153.º — Condições especiais de frequência
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024