O Suplemento ao Diploma tem uma natureza meramente informativa, não substituindo nem faz prova da titularidade da habilitação que visa complementar.
Artigo 232.º — Valor legal do suplemento ao diploma
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024