- 1 -Os concursos especiais são válidos apenas para o ano em que se realizam.
- 2 -Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de uma das modalidades referidas no artigo anterior.
- 3 -Para o ingresso através do CE1 são válidas apenas as provas de avaliação de capacidade realizadas no IPCA.
- 4 -Podem candidatar-se a acesso e ingresso através da modalidade CE3 estudantes que tenham concluído o curso técnico superior profissional fora do IPCA, desde que realizem provas, nos termos do indicado na secção I.
Artigo 39.º — Validade e restrições
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024