- 1 -O presidente do IPCA, ou em quem este delegar, nomeia, anualmente, a(s) comissão(ões) responsável(eis) pela seriação, seleção e ordenação dos candidatos às diferentes modalidades dos concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do IPCA, a seguir designada comissão, ouvidos os diretores das escolas.
- 2 -Compete a cada comissão a ordenação, seriação e seleção dos candidatos, tendo em consideração os critérios de seriação e seleção de cada uma das modalidades referidas no artigo 38.º e no respetivo edital.
- 3 -Compete à(s) comissão(ões) de seleção e seriação a elaboração de ata(s) fundamentada(s) do processo de análise, seleção e seriação das candidaturas, da qual constará a lista de resultados e a sua classificação final, por curso, incluindo os candidatos excluídos.
Artigo 40.º — Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024