- 1 -Do edital de abertura de cada uma das modalidades dos concursos especiais deve constar, entre outra, a seguinte informação:
- a)Calendário geral;
- b)Documentação exigida para instrução da candidatura;
- c)Taxas e emolumentos;
- d)Vagas;
- e)Elenco das provas de acesso/ingresso, se aplicável;
- f)Critérios de seleção e seriação;
- g)Outra informação relevante que se considere necessária para a realização do respetivo concurso.
- 2 -O edital de cada modalidade dos concursos especiais é da competência do presidente do IPCA ou em quem este delegar, que é publicado online na página relativa às candidaturas em cada ano letivo.
Artigo 41.º — Edital de abertura de concurso
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024