- 1 -O regime de reingresso aplica-se apenas aos estudantes do IPCA que tenham estado matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos e não o tenham concluído.
- 2 -Podem requerer o reingresso os estudantes do IPCA que não tenham estado matriculados e inscritos no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) àquele em que pretendem ingressar.
- 3 -Não estão incluídos no número anterior, os estudantes cuja matrícula tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrição, aplicando-se os prazos legais previstos.
- 4 -O pedido de reingresso deve ser apresentado para o mesmo ciclo de estudos e para o mesmo regime de frequência em que esteve inscrito pela última vez.
- 5 -O reingresso não está sujeito a limite de vagas.
Artigo 61.º — Condições habilitacionais para o reingresso
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024