- 1 -O estudante pode solicitar a alteração da inscrição para regime de estudos a tempo parcial, mediante apresentação de requerimento online no SIGA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da matrícula e inscrição.
- 2 -Os requerimentos apresentados fora de prazo são sujeitos ao pagamento do emolumento definido na tabela em vigor.
- 3 -Independentemente do indicado nos números anteriores, a alteração da inscrição para o regime parcial apenas poderá ser efetuada até ao final do mês de novembro, e desde que não tenha sido lançada qualquer classificação.
Artigo 95.º — Prazo para solicitar a alteração da inscrição para tempo parcial
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024