- 1 -A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: "Regências de unidades curriculares", "Carga letiva semanal", "Inquéritos pedagógicos" e "Inovação pedagógica e curricular".
- 2 -Os dados para avaliação dos parâmetros previstos no número anterior deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.
- 3 -O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares nucleares ou optativas dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas, ou na U.Porto ou em instituições com ela protocoladas e terá como valor máximo 300 pontos.
- 4 -O parâmetro "carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado e terá o valor máximo de 300 pontos.
- 5 -O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 200 pontos.
- 6 -O parâmetro previsto no número anterior só será considerado se, no mínimo, forem preenchidos 20 inquéritos por docente no total das UC lecionadas. Para este cálculo só são consideradas as UC onde sejam preenchidos inquéritos por pelo menos 10 estudantes ou 20 % dos estudantes inscritos nessa UC. Caso não seja aplicável, a respetiva pontuação será transferida para os restantes parâmetros da seguinte forma:
Regências de UC (80 pontos adicionais);
Carga letiva semanal (80 pontos adicionais);
Inovação pedagógica (40 pontos adicionais).
- 7 -O parâmetro "Inovação pedagógica" deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 200 pontos.
Artigo 6.º — Vertente de Ensino
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022