- 1 -À Divisão Jurídica e de Recursos Humanos (DJRH), a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios de apoio aos órgãos da Câmara Municipal, fiscalização, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os cidadãos e serviços municipais, gestão de recursos humanos, aquisição de bens, serviços e empreitadas, bem como chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de atuação da Divisão, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
- 2 -DJRH compreende a seguinte coordenação e áreas funcionais:
- a)Coordenação de Recursos Humanos e Formação
- b)Fiscalização;
- c)Assessoria Jurídica;
- d)Contraordenações;
- e)Contratos, Notariado e Expropriações;
- f)Concursos;
- g)Apoio aos Órgãos Municipais;
- 3 -Compete à DJRH designadamente:
- a)Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e assessoria jurídica, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Assessorar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
- d)Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;
- e)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
- f)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis;
- g)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução;
- h)Analisar, zelar e emitir pareceres e orientações sobre questões laborais;
- i)Propor a realização de inquéritos e processos disciplinares, nos casos em que tome conhecimento de violação dos deveres por parte dos funcionários ou outros profissionais ao serviço do Município;
- j)Estudar e propor medidas de ação social e formação profissional, bem como zelar pela integração de novos funcionários;
- k)Secretariar as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, elaborando as respetivas atas;
- l)Organizar os processos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços desde a fase de recolha de procedimentos até à adjudicação;
- m)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;
- n)Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica.
Artigo 13.º — Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019