À Secção Administrativa de Apoio compete:
a) Garantir o apoio administrativo à Divisão de Ordenamento do Território;
b) Promover no âmbito das operações urbanísticas o pedido de parecer às diversas Entidades;
c) Organizar a documentação dos processos de licenciamento/autorização/comunicações prévias a submeter a Despacho do Presidente da Câmara, ao Órgão Executivo;
d) Atender os utentes e telefonemas destinados à Divisão e prestar todos os esclarecimentos relativos à apresentação de documentos;
e) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
f) Receber, registar, tratar, submeter superiormente a Despacho, dar sequência processual, e arquivar o expediente dirigido à Divisão;
g) Manter organizado e arquivar nos processos os documentos entrados e relativos a estes;
h) Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
i) Emitir os alvarás e admitir as comunicações prévias decorrentes das operações urbanísticas e demais regimes que decorram nesta Divisão;
j) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos de licenciamento dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
k) Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades para emissão de parecer;
l) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidiram nos mesmos;
m) Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecido;
n) Receber, fazer a junção e tramitação de todos os documentos para instrução e apreciação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
o) Fazer a junção dos projetos de especialidade, de obras às diversas operações urbanísticas e submeter a apreciação técnica;
p) Fazer a junção dos requerimentos e expediente entrado, aos diversos processos que se encontram em tramitação na Divisão;
q) Assegurar a elaboração de Estatística relativa ao regime Jurídico da Urbanização e Edificação e remetê-la aos Organismos oficiais competentes;
r) Comunicar e publicitar aos requerentes e entidades oficiais a designação dos topónimos e números polícia atribuídos;
s) Informar, submeter a despacho e emitir certidões da constituição da edificação em regime de propriedade horizontal, ou proceder à realização de vistoria em conformidade com o Regulamento;
t) Manter atualizado o cadastro dos processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e toda a tramitação inerente aos mesmos;
u) Assegurar o serviço de telefone, correio e comunicações eletrónicas da Divisão;
v) Promover sob a orientação do Chefe de Divisão a divulgação das normas internas e demais diretrizes de carácter genérico;
x) Notificar os proprietários dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes para requerer a sua inspeção, emitir a requisição e envio à Fiscalização dos processos em incumprimento;
y) Criar e dar sequência aos processos inerentes a legalizações/participações/queixas de processos entrados na Divisão ou decorrentes da ação de fiscalização;
z) Assegurar todos os procedimentos relacionados com as Plataformas Eletrónicas de: Alojamento Local; Licenciamento Zero; Sistema de Indústria Responsável, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
aa) Assegurar a inventariação e atualização dos bens imóveis municipais;
ab) Assegurar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a alienação e arrendamento dos bens imóveis municipais;
ac) Manter atualizado o cadastro de publicidade e ocupação de via pública assim como remeter para execução fiscal as dívidas em atraso;
ad) Participar todas as situações de publicidade e ocupação do espaço público que não se encontrem em conformidade com as normas aplicáveis;
ae) Informar todas as situações decorrentes de operações urbanísticas existentes em desconformidade com os projetos aprovados que não sejam titulados ou comunicados e outras infrações detetadas;
af) Coordenar e promover a realização de vistorias das operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como dos demais regimes conexos;
ag) Emitir Licença de Ruído, Licenças de Recintos Improvisados e Itinerantes e Alvará de ocupação de via pública por motivo de obras;
ah) Proceder ao cálculo das Taxas previstas no Regulamento Municipal referente a todos os procedimentos que decorrem na Divisão;
ai) Assegurar os pedidos e envio de processos ao Arquivo Municipal, com a elaboração das respetivas requisições;