- 1 -A Divisão Sociocultural e Saúde, adiante designada DSS, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, compete proceder ao planeamento, execução e avaliação de ações, projetos e estudos, parcerias e protocolos referentes às áreas descritas no ponto 3, bem como gerir, eficaz e eficientemente, os recursos humanos e financeiros afetos às mesmas, assegurando, ainda, a realização das demais tarefas que consubstanciem os objetivos definidos pela autarquia para esta unidade orgânica.
- 2 -A DSS compreende as seguintes áreas funcionais na dependência do Chefe de Divisão:
- a)Assuntos Sociais e Intervenção Comunitária;
- b)Cooperação e Desenvolvimento;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Cultura;
- f)Juventude;
- g)Biblioteca Municipal;
- h)Cidadania Participativa.
- 3 -À DSS compete designadamente:
- a)Implementar os eventos culturais na área das artes, espetáculos e de animação por si ou em colaboração com outros agentes culturais do Município;
- b)Inventariar e preservar o património cultural do Município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- c)Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
- d)Assegurar a atividades do serviço de biblioteca municipal numa perspetiva dinâmica e criativa com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os utilizadores;
- e)Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos;
- f)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- g)Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;
- h)Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais desportivos, assegurando a sua gestão, bem como elaborar a carta municipal desses equipamentos;
- i)Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no Concelho;
- j)Promover e apoiar ações de fomento das atividades lúdicas e desportivas junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do Município;
- k)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -Na área funcional de Assuntos Sociais e Intervenção Comunitária, compete à DSS:
- a)Propor e assegurar medidas de apoio à integração de pessoas idosas, jovens, cidadãos portadores de deficiência e populações carenciadas;
- b)Assegurar a intervenção adequada em situações de emergência;
- c)Apoiar e participar em programas concelhios que visem cuidados de saúde primários e continuados a idosos e dependentes;
- d)Planear e articular a intervenção social concelhia, providenciando a formação dos agentes envolvidos;
- e)Assegurar a representação municipal em projetos locais, regionais ou nacionais sobre problemáticas sociais;
- f)Fomentar e implementar atividades ou projetos municipais, autónomos, ou através de parcerias de forma a criar respostas que combatam a exclusão social;
- g)Acompanhar logisticamente a educação não formal;
- h)Providenciar a gestão do parque habitacional social concelhio, aliada à educação para a cidadania e pro-atividade da comunidade residente;
- i)Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem o acesso ao emprego e à qualificação profissional em articulação com os diversos serviços internos e externos;
- j)Divulgar e encaminhar os cidadãos para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- k)Fomentar e promover medidas de apoio ao emprego junto das entidades empregadoras;
- l)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- m)Promover o voluntariado, analisando e propondo novas áreas a abranger;
- n)Pesquisar e propor linhas de financiamento nacional, ou europeu, com vista ao estabelecimento de projetos de intervenção comunitária;
- o)Assegurar a representação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- p)Executar as tarefas inerentes ao apoio administrativo, nomeadamente, à receção, registo, classificação, distribuição, expedição e tratamento de correspondência e outros documentos, de todos os serviços da DSS;
- q)Organizar, planificar e gerir eficazmente as diversas atividades de todos os serviços, mantendo atualizada a respetiva aplicação;
- r)Divulgar todas as diretivas emanadas superiormente;
- s)Executar e manter atualizados todos os registos em suporte de papel ou informáticos;
- t)Proceder à gestão e manter atualizados os sistemas de informação referentes à gestão do parque habitacional social;
- u)Atender, resolver, ou encaminhar os utentes de forma a encontrar as respostas necessárias às suas solicitações;
- v)Zelar e promover a boa articulação entre os serviços da DSS e demais serviços.
- 5 -Na área funcional da Cooperação e Desenvolvimento, compete à DSS:
- a)Estimular e instituir alianças estratégicas interinstitucionais, intermunicipais e internacionais, que permitam a participação de diferentes atores e instituições, em prol do desenvolvimento para a cooperação;
- b)Promover e analisar a participação nas parcerias ao nível local, regional, nacional e internacional;
- c)Apoiar e fomentar a participação de agentes e associações culturais, artísticas, desportivas, ou outras, apoiadas pela autarquia, em iniciativas de intercâmbio e cooperação;
- d)Realizar estudos de diagnóstico de necessidades nas suas múltiplas manifestações: social, cultural, desportiva, bem como nas áreas da juventude, saúde, imigração, minorias étnicas, inclusão social e participação cívica, que fundamentem a política organizacional;
- e)Desenvolver ações que fomentem a democracia participativa na comunidade local, tendo por base os princípios da igualdade e não discriminação;
- f)Implementar ações/atividades que promovam a convivialidade intercultural;
- g)Garantir a articulação entre serviços e demais instituições com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a cidadania;
- h)Pesquisar e propor linhas de financiamento nacional, ou europeu, com vista ao estabelecimento de projetos de cooperação.
- 6 -Na área funcional do Desporto, cabe à DSS:
- a)Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações, atendendo a critérios de qualidade, eficiência e eficácia;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer;
- c)Incentivar e apoiar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas que estabeleçam e enalteçam o espírito desportivo;
- d)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal, assegurando o cumprimento dos objetivos e políticas definidas;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos celebrados com as entidades desportivas concelhias ou outras;
- f)Colaborar e promover, no âmbito das suas competências, a articulação com os demais serviços municipais, no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;
- g)Elaborar programas, estudos ou outros documentos, decorrentes, ou não, da lei, que promovam o desporto e os equipamentos desportivos na comunidade;
- h)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos, elaborando os respetivos relatórios;
- i)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivos de jogo e recreio, garantido os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio;
- 7 -Na área funcional da Saúde, compete à DSS:
- a)Propor e coordenar ações de promoção da saúde física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos populacionais;
- b)Promover o aumento da literacia em saúde;
- c)Participar e promover programas de educação que impliquem a mudança de comportamentos e a aquisição de novas práticas sociais e de saúde pública;
- d)Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
- e)Acompanhar, executar e propor, planos, estudos e demais ações, autónomas, ou em parceria com diversas instituições públicas ou privadas, locais, regionais ou nacionais;
- f)Cooperar e divulgar informação ou diretrizes emanadas por organizações governamentais, ou outras, que desenvolvam ações no âmbito da saúde;
- g)Preparar, elaborar e divulgar estudos, material pedagógico e informativo próprio, ou de terceiros, sobre as várias temáticas que compõem a saúde;
- h)Implementar ações que contribuam para a definição e promoção de uma estratégia de desenvolvimento para o Concelho em que a saúde, tal como a localização geográfica e a riqueza eco ambiental e de recursos, se torna um fator de atração, desenvolvimento e bem-estar;
- i)Assegurar, dentro do âmbito das suas competências, a intervenção psicopatológica e psicopedagógica, junto da população infantojuvenil e famílias;
- j)Assegurar, sempre que necessário e conveniente, ações de promoção do equilíbrio psicoafectivo, sólido e estável, dos funcionários da Câmara Municipal, tendo em vista o seu bem-estar psicológico, social e organizacional;
- k)Gerir as instalações municipais relacionadas com a rede de cuidados continuados, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos, elaborando os respetivos relatórios;
- 8 -Na área funcional da Cultura, compete à DSS:
- a)Propor linhas estratégicas para a implementação duma política cultural municipal;
- b)Programar, produzir, implementar e publicitar uma programação cultural eclética de forma a valorizar o reconhecimento da cultura nas suas diversas manifestações artísticas e pedagógicas;
- c)Promover a literacia cultural;
- d)Estimular, apoiar e implementar ações que favoreçam a democratização da cultura;
- e)Implementar atividades que promovam a Educação para a Cultura, para a arte e para a estética;
- f)Fomentar a participação de manifestações culturais autóctones;
- g)Apoiar e fomentar as artes tradicionais, promovendo estudos e edições para recolha e divulgação do património histórico-cultural e etnográfico;
- h)Analisar e avaliar a atividade cultural, aferindo o seu grau de eficiência e eficácia;
- i)Rececionar e avaliar a pertinência e interesse, para a Câmara Municipal, de todas as propostas, de diversa índole, provenientes de todos os serviços internos e outras entidades externas, orientando e colaborando na sua implementação;
- j)Planificar metodologias de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos pelo, ou com o apoio da Câmara Municipal;
- k)Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com entidades locais, nacionais ou internacionais;
- l)Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural;
- m)Propor a construção/remodelação de instalações e equipamentos que promovam o desenvolvimento cultural;
- n)Gerir as instalações culturais e de lazer municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos, elaborando os respetivos relatórios;
- o)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas culturais e de lazer, garantido os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio;
- 9 -Na área funcional da Juventude, compete à DSS:
- a)Propor e dinamizar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à ocupação dos tempos livres da população jovem;
- b)Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil;
- c)Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;
- d)Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;
- e)Estimular o intercâmbio entre jovens;
- f)Propor a celebração e/ou renovação de protocolos de colaboração com associações e demais organismos na área da Juventude;
- g)Apoiar logística e administrativamente o Conselho Municipal da Juventude, ou eventuais comissões temporárias em funções;
- h)Gerir e zelar pela segurança dos espaços municipais destinados às atividades culturais e recreativas, reportando as necessidades de manutenção ao serviço municipal responsável pela manutenção dos equipamentos municipais.
- 10 -Na área funcional da Biblioteca Municipal, compete à DSS:
- a)Ser agente ativo na promoção da Sociedade do Conhecimento;
- b)Fomentar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a população como agente educativo e local de promoção de saberes;
- c)Propor e desenvolver programas de índole cultural e de lazer em cooperação com os demais serviços da DSS e unidades orgânicas, que potenciem a função cultural e educativa, promovendo as diversas literacias e o gosto pela aprendizagem;
- d)Participar e promover programas nacionais e europeus de combate às iliteracias, de promoção do livro, da leitura e da escrita;
- e)Promover e realizar atividades conjuntas com os demais serviços da DSS, ou outros, bem como com outras instituições, cujas missões e objetivos sejam comuns;
- f)Propor a divulgação e publicação de documentos inéditos, factos históricos e anais com interesse municipal;
- g)Propor e realizar atividades de marketing das coleções e fundos especiais existentes no acervo documental;
- h)Garantir a integração da Biblioteca Municipal na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e noutras redes e sistemas públicos nacionais e europeus de Bibliotecas e de Promoção do Livro e da Leitura;
- i)Promover o encontro com outras bibliotecas com vista à troca de experiências e eventuais parcerias para o desenvolvimento de atividades e/ou formação conjunta;
- j)Organizar e desenvolver a Rede Concelhia de Bibliotecas da Lourinhã, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;
- k)Garantir o apoio à comunidade educativa através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares promovendo o espírito de parceria e cooperação;
- l)Apoiar e gerir as atividades realizadas com os agrupamentos de escolas no âmbito do Programa Nacional de Leitura, ou outros programas similares;
- m)Garantir a administração e gestão operacional da Biblioteca Municipal;
- n)Proceder ao tratamento técnico documental das espécies existentes;
- o)Assegurar o bom estado de conservação dos documentos e das obras de arte à sua guarda;
- p)Realizar todo o processo de seleção, aquisição e atualização do acervo documental, de forma a garantir a informação necessária aos cidadãos;
- q)Avaliar do interesse de doações, heranças e legados para o acervo da Biblioteca;
- r)Promover, divulgar e recolher documentos de interesse local e enquadrá-los na coleção "Fundo Local", preservando o património documental do Concelho;
- s)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em todos os formatos;
- t)Oferecer e gerir serviços de valor acrescentado, presenciais e virtuais;
- u)Gerir o Empréstimo Domiciliário e Institucional;
- v)Efetuar um atendimento personalizado de forma a implementar um Serviço de Referência presencial e virtual junto dos utilizadores.
- 11 -Na área funcional da Cidadania Participativa, compete à DSS:
- a)Dinamizar e coordenar os processos relacionados com a democracia participativa;
- b)Coordenar a execução dos projetos do Orçamento Participativo;
- c)Implementar o conceito de democracia participativa junto dos serviços municipais, entidades locais, e cidadãos em geral;
- d)Promover as práticas implementadas junto de entidades regionais, nacionais e internacionais.
Artigo 21.º — Divisão de Sociocultural e Saúde
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019