- 1 -A missão da Divisão de Edifícios Municipais é garantir a conservação e manutenção dos edifícios municipais, bem como a sua segurança e limpeza.
- 2 -À Divisão de Edifícios Municipais compete em termos gerais:
- 2.1 -Executar obras por administração direta nos seus domínios de intervenção;
- 2.2 -Promover a execução de empreitadas por adjudicação a terceiros nos seus domínios de intervenção, no caso de obras que não envolvam outras infraestruturas e/ou sempre que tal lhe seja atribuído, enquadrando e acompanhando as questões relacionadas com todos os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho;
- 2.3 -Participar, na sua área de gestão, nas receções provisórias e definitivas de empreitadas lançadas e executadas ou fiscalizadas pela Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas;
- 2.4 -Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, nos termos da lei em vigor;
- 2.5 -Assegurar a atualização permanente do cadastro de edifícios/equipamentos sob sua responsabilidade.
- 3 -À Divisão de Edifícios Municipais compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área de conservação/manutenção edifícios,
- a)Programar e executar atividades de manutenção e conservação nos edifícios municipais e respetivos equipamentos e dispositivos inerentes ao funcionamento (exceto aqueles cuja responsabilidade esteja especificamente cometida a outros serviços), em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
- b)Assegurar a realização de pequenas obras de melhoria e resolução de patologias em edifícios municipais;
- c)Promover a acessibilidade nos edifícios municipais, identificando, propondo e realizando intervenções corretivas;
- d)Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Assegurar a articulação com as juntas de freguesia e apoio técnico às mesmas, quando necessário e aplicável, no âmbito dos contratos de delegação de competências em matéria de edifícios.
- 3.2 -Na área de funcionamento de sistemas,
- a)Garantir a manutenção e reparação de equipamentos e dispositivos imóveis inerentes à utilização das instalações;
- b)Garantir e acompanhar as inspeções periódicas aos sistemas elétricos, de gás e outros;
- c)Estudar e promover a adoção de sistemas eficientes de energia, iluminação, aquecimento de águas e outros nos edifícios municipais.
- 3.3 -Na área da segurança e salubridade,
- a)Coordenar os serviços de vigilância humana ou eletrónica dos edifícios abrangidos, em articulação com os serviços ocupantes;
- b)Propor e adotar medidas para a segurança dos edifícios e respetivo recheio, em articulação com os serviços ocupantes, exceto nos casos cometidos a outras unidades orgânicas;
- c)Organizar e manter o chaveiro geral do município;
- d)Assegurar, por administração direta e/ou aquisição de serviços, a limpeza regular e especial das instalações municipais;
- e)Assegurar o controlo de pragas/salubridade nas instalações municipais.
Artigo 18.º — Divisão de Edifícios Municipais
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019