- 1 -A missão da Divisão de Intervenção Social e Saúde é promover o desenvolvimento do concelho através da promoção e implementação de políticas e medidas integradas de intervenção social e saúde, contribuindo para a coesão do território.
- 2 -À Divisão de Intervenção Social e Saúde compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área dos Programas e Projetos Sociais,
- a)Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações - problema e de carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos, privilegiando uma abordagem multidisciplinar e assente num processo colaborativo;
- b)Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis, face aos problemas sociais complexos que emergem na sociedade atual;
- c)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situação de fragilidade social e ao encaminhamento dos casos identificados para as entidades competentes;
- d)Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais, das famílias e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, por forma a alterar e prevenir todas as formas de exclusão social, propiciando a equidade no acesso e participação numa cidadania plena, comum a todos/as os/as munícipes.
- 2.2 -Na área das redes, parcerias e cooperação institucional,
- a)Integrar e contribuir para o trabalho a realizar nas estruturas de parceria, nomeadamente da Rede Social de Palmela, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela e do Núcleo Local de Inserção de Palmela;
- b)No âmbito da Rede Social, participar na identificação das necessidades de equipamentos sociais destinados às crianças e jovens, idosos, pessoas portadoras de incapacidade e/ou deficiência e outros grupos populacionais, e promover a articulação dos equipamentos de acordo com o planeamento estratégico do concelho;
- c)No âmbito do que se encontra previsto no Programa Rede Social, garantir de forma participada a atualização dos instrumentos de planeamento, promovendo uma articulação com outros instrumentos, como Cartas Sociais ou outros de natureza estratégica;
- d)Promover a articulação da câmara municipal com as diferentes instituições da administração central e local, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, associações da área da saúde e associações de âmbito social, de forma a atingir uma maior qualificação no apoio prestado, bem como na implementação e dinamização de novas respostas sociais;
- e)Contribuir para a prevenção do fenómeno da violência doméstica e de género, implementando o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e promover a territorialização das respostas em articulação com outras entidades do território;
- f)Contribuir para a implementação do Plano Municipal de Igualdade de Género, afirmando o compromisso com a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na organização e na comunidade.
- 2.3 -Na área da Saúde,
- a)Colaborar com a entidade gestora do Agrupamento de Centros de Saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
- b)Colaborar com as entidades competentes no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde (produzindo os pareceres legalmente exigidos), promover a articulação com o planeamento estratégico municipal e desenvolver ações conducentes à criação de novas unidades de saúde no concelho;
- c)Articular com as entidades externas competentes e com os serviços internos à câmara municipal, com vista à monitorização e qualificação das respostas de saúde existentes;
- d)Colaborar na implementação do Plano Local de Saúde, quer a nível intermunicipal, quer a nível concelhio, envolvendo internamente os serviços municipais de diferentes áreas assim como as parcerias locais;
- e)Colaborar na implementação do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas, mais propriamente no que respeita ao setor da "Saúde Humana", bem como nas ações a realizar no plano concelhio.
Artigo 22.º — Divisão de Intervenção Social e Saúde
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019