- 1 -A missão da Divisão de Recursos Humanos é promover a valorização, o desenvolvimento e a gestão dos recursos humanos, em articulação com as políticas municipais e a cultura organizacional.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área de gestão de recursos humanos,
- a)Assegurar o desenvolvimento e controlo de atividades referentes à gestão dos recursos humanos do município, nas vertentes de recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes, processamento de remunerações e suplementos remuneratórios, assiduidade e aposentação;
- b)Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituam o âmbito de atuação da divisão, garantindo a sua difusão junto dos serviços municipais;
- c)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;
- d)Elaborar anualmente o Balanço Social do município e outros instrumentos de apoio à gestão e de suporte à monitorização e acompanhamento da atividade em matéria de recursos humanos, previstos na lei;
- e)Efetuar o levantamento e análise crítica das necessidades de recursos humanos da câmara municipal, elaborando a proposta anual do Mapa de Pessoal e orçamento de despesa, monitorizando a respetiva execução e promovendo as necessárias alterações;
- f)Assegurar a tramitação de procedimentos relativos a alteração de posicionamento remuneratório, acumulação de funções públicas e/ou privadas, mobilidade interna na categoria, intercategorias/intercarreiras, cedência de interesse público, licenças sem remuneração, aposentação, exoneração, rescisão e denúncia de contrato de trabalho;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, designadamente com pessoas singulares, sob a forma de avença ou tarefa;
- h)Organizar e atualizar o cadastro, bem como os processos individuais de trabalhadores/as;
- i)Gerir o sistema de assiduidade, efetuando o respetivo controlo;
- j)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, prestações complementares e outras, bem como o processamento dos descontos obrigatórios e facultativos para as diversas entidades;
- k)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- l)Proceder ao acolhimento inicial e ao atendimento de trabalhadores/as, prestando apoio em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, contribuindo para a respetiva integração funcional e motivação profissional;
- m)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada e integrada dos recursos humanos afetos ao município, assegurando, designadamente, a análise das funções correspondentes aos postos de trabalho e a construção de perfis de competências profissionais associadas à especificidade das diferentes áreas funcionais;
- n)Assegurar a valorização dos recursos humanos da câmara municipal, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais.
- o)Gerir o processo de aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantido a eleição da Comissão Paritária, em conformidade com os respetivos instrumentos legais e regulamentares.
- 2.2 -Na área da formação e valorização de recursos humanos,
- a)Efetuar o levantamento anual e a análise crítica de necessidades formativas, em função dos perfis funcionais e elaborar a proposta de plano de formação, potenciando o desenvolvimento das competências profissionais, sociais e comportamentais dos/das trabalhadores/as;
- b)Proceder à identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional, estabelecendo parcerias com entidades externas e recorrendo a planos intermunicipais;
- c)Gerir o processo de formação profissional da câmara municipal em todas as suas fases, de acordo com os procedimentos internos e legislação aplicável;
- d)Gerir a ocupação e a logística das salas afetas à formação da câmara municipal, assegurando o acolhimento e apoio adequados.
- 2.3 -Na área da saúde ocupacional e ação social,
- a)Garantir o cumprimento das obrigações legais e a política municipal em matéria de vigilância da saúde física e mental dos/as trabalhadores/as, assegurando consultas de enfermagem, medicina no trabalho e de psicologia;
- b)Efetuar a avaliação física e psíquica de trabalhadores/as para o exercício da atividade profissional sempre que necessário e, nomeadamente, no âmbito dos procedimentos concursais;
- c)Assegurar a realização da avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais, de acordo com imperativo legal;
- d)Promover internamente ações de informação, sensibilização, rastreio e campanhas de vacinação relacionadas com as temáticas da segurança e da saúde;
- e)Assegurar e manter atualizado o registo da avaliação dos riscos físicos, químicos e psicossociais, com indicação de medidas preventivas e corretivas;
- f)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais, propondo ações de melhoria;
- g)Organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, desencadeando os procedimentos legais aplicáveis, bem como proceder à análise das causas, e propondo medidas corretivas adequadas;
- h)Manter atualizado o diagnóstico de necessidades de equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como vestuário e calçado, propondo a respetiva aquisição sempre que se justifique, e acompanhar a sua distribuição e utilização;
- i)Emitir parecer prévio e acompanhar a execução de obras relacionadas com a construção ou adaptação de instalações municipais no âmbito da verificação do cumprimento das condições de segurança no trabalho;
- j)Assegurar o atendimento, o apoio e encaminhamento de trabalhadores/as com necessidades sociais no quadro das atribuições legais e da cooperação com as entidades competentes neste domínio;
- k)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo, propondo medidas preventivas para a respetiva mitigação;
- l)Assegurar o acompanhamento e apoiar a integração funcional e social de trabalhadores/as admitidas/os ou recolocadas/os, especialmente por indicação da medicina do trabalho;
- m)Promover parcerias com entidades externas que visem a promoção de boas práticas no âmbito da Saúde e do bem-estar dos/as trabalhadores/as.
Artigo 9.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2019
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