- 1 -A missão do Gabinete de Projetos Socioeducativos é promover o desenvolvimento de respostas articuladas e integradas, pensadas com as pessoas a partir das necessidades e das boas práticas do território, potenciando-o como espaço educador.
- 2 -Ao Gabinete de Projetos Socioeducativos compete nomeadamente:
- a)Potenciar o compromisso educativo assumido no Projeto Educativo Local (PEL) com a comunidade, reforçando a educação participada, transversal e integrada, ao longo da vida;
- b)Reforçar Palmela, Município de Todas as Idades, pela inovação e qualificação das políticas de envelhecimento ativo, saudável e da relação entre gerações;
- c)Cooperar com a comunidade no desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a vida sustentável das pessoas e do território;
- d)Otimizar as boas práticas socioeducativas e os recursos locais colocando-se ao serviço do território;
- e)Programar e desenvolver projetos e ações municipais, de âmbito socioeducativo, em cooperação com os parceiros, promotores da inclusão e da convivência intercultural e intergeracional;
- f)Programar e desenvolver, em articulação com a autoridade de saúde local, projetos e ações de promoção da saúde e da qualidade de vida;
- g)Programar e desenvolver projetos e ações municipais, em cooperação com os parceiros locais, promotoras do envelhecimento ativo e saudável;
- h)Implementar e acompanhar o Regulamento Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos;
- i)Acompanhar e promover as ações desenvolvidas pela Associação Internacional das Cidades Educadoras e pela Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras;
- j)Acompanhar e promover as ações desenvolvidas pela Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis.
Artigo 13.º — Gabinete de Projetos Socioeducativos
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019