- 1 -A missão do Gabinete de Participação e Cidadania é promover projetos de gestão pública participada, envolvendo as pessoas no processo de decisão e estimulando as ações de parceria com organizações locais e outras.
- 2 -Ao Gabinete de Participação e Cidadania compete nomeadamente:
- a)Promover e articular processos de participação dos/as cidadãos/ãs na vida local;
- b)Contribuir para uma maior informação dos/as cidadãos/ãs, crianças e jovens especificamente, adequando os conteúdos sempre que necessário, sobre os seus direitos e deveres de participação na vida local e na gestão e desenvolvimento do território;
- c)Publicar a Carta da Gestão Pública Participada;
- d)Elaborar estudos, propostas e acompanhar as ações no âmbito da descentralização e da cooperação com o associativismo local e as juntas de freguesia;
- e)Promover e articular processos de identificação de prioridades de intervenção municipal à escala local (aldeia, bairro, localidade) e de territorialização da intervenção municipal;
- f)Promover e articular, internamente e externamente, a implementação de medidas conducentes à implementação do Plano Municipal de Igualdade de Género no Município de Palmela;
- g)Analisar e encaminhar, para os respetivos serviços da câmara municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e organizações locais ou decorrentes da própria atividade do gabinete;
- h)Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia.
Artigo 6.º — Gabinete de Participação e Cidadania
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019